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NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Requísitos mínimos de proteção para o trabalho em altura.

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
O principal atributo da norma NR 35 é conferir ao profissional da área mais segurança e capacitação para lidar com as situações de risco de queda e tornar-se um balizador, ou seja, um referencial para que empregadores possam seguir e assim oferecer todas as ferramentas obrigatórias e um ambiente adequado para o bom desempenho de suas equipes de atuação em altura.

Conteúdo Programático:


Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura;
Análise de Risco e Condições Impeditivas;
Riscos Potenciais Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle;
Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
Acidentes Típicos em Trabalho e Altura;
Condutas em Situação de Emergências;
Nós e Amarrações;
Procedimento para Trabalho em Altura;
Instalação de EPI e EPC.

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